voltar à pesquisa
TRT-22Tipo 25-Artigo de Perregistro 33122

Competência da justiça do trabalho para julgar conflitos coletivos de trabalho de servidores públicos

Araújo, Francisco Rossal de

Edição.
Ano2012
Idiomaor_
Ver registro MARC21 (21 campos)
CampoInd.Sub.Conteúdo
FMTBK
LDR00891nab--2200241-ar4504
008130625s2012____bra_u1_gr-____0000_por_d
035$a33122
1001_$aAraújo, Francisco Rossal de
24510$aCompetência da justiça do trabalho para julgar conflitos coletivos de trabalho de servidores públicos
260$c2012
300__$ap. 413-423
300$ap. 413-423
504__$ainclui notas explicativas e bibliográficas
505a_$aA greve e o serviço público -- O julgamento do Mandado de Injunção n. 712 pelo Supremo Tribunal Federal : principais alterações -- Da competência para julgamento dos dissídios de greve a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção n. 712.
6104$aBrasil. Supremo Tribunal Federal
6504$aCompetência (Justiça do Trabalho)
6504$aConflito coletivo trabalhista, $z Brasil
6504$aDissídio coletivo, $z Brasil
6504$aGreve, $z Brasil
6504$aServidor público, $z Brasil
700a_$aSantos, Rodrigo Coimbra, 1975-
773__$tLTr: Revista Legislação do Trabalho $d São Paulo $g v. 76, n.4, p. 413-423, abr., 2012 $w , Exemplar= P007202, Biblioteca= TRT-22a.
7730_$tJustiça do trabalho $d Porto Alegre, RS $g n. 341, p. 23-44, maio 2012 $w RB= 1580, Exemplar= P007224, Biblioteca= TRT-22a.
999$a25-Artigo de Periódico