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TRT-21Tipo 25-Artigo de Perregistro 5779

Competência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos coletivos de trabalho de servidores públicos

ARAÚJO, Francisco Rossal de

Edição.
Ano2012
Idiomaor_
Ver registro MARC21 (26 campos)
CampoInd.Sub.Conteúdo
FMTBK
LDR00891nab--2200241-ar4504
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040|a040 |b por
100|aARAÚJO, Francisco Rossal de
24510|aCompetência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos coletivos de trabalho de servidores públicos
260|c2012
520|aO tema principal do artigo é questionar por que a Justiça do Trabalho ainda não é o órgão do Poder Judiciário brasileiro competente para julgar conflitos coletivos de trabalho, como o dissídio coletivo de greve, de servidores públicos celetistas e estatutários.
650|aJustiça do trabalho
650|aDireito do trabalho
650|aServidor público
650|aCompetência
650|aDissídio coletivo
650|aGreve
650|acompetência (justiça do trabalho)
650|aCompetência da Justiça do Trabalho
650|aConflito coletivo de trabalho
650|aMandado de injunção
650|aGreve do servidor público
650|aReclamação de servidor público
773|dSão Paulo |g v. 76, n. 04, p. 413-423, abr. 2012
773|tRevista LTr : legislação do trabalho |d São Paulo |g 76, 04, p.413-423, abr |w RB= 321, Exemplar= P003071, Localização= 349.2 R454, Biblioteca= TRT-21a.
773|tRevista LTr: legislação do trabalho
773|wExemplar= P00076, Biblioteca= TRT-21, Localização= P. 7612
999|a25-Artigo de Periódico
CAT|1-Leandro do Nascimento de Souza Em 23-JUL-13