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TRT-01Tipo 25-Artigo de Perregistro 147017

(Des)necessidade de duplo pronunciamento judicial para reconhecimento de tempo de serviço de ex-empregado

Doniak, Lúcia Helena de Souza

Edição.
Ano2012
Idiomaor_
Ver registro MARC21 (22 campos)
CampoInd.Sub.Conteúdo
FMTBK
LDR00891nab--2200241-ar4504
008120926s20122012bra_u1_gr-____0000_por_d
035$a147017
1001_$aDoniak, Lúcia Helena de Souza
24510$a(Des)necessidade de duplo pronunciamento judicial para reconhecimento de tempo de serviço de ex-empregado
24510$cLúcia Helena de Souza Doniak; Silvana Souza Netto Mandalozzo
260$c2012
300__$ap.934-943
300$ap.934-943
520__$aNo artigo, com objetivo de limitar apenas ao aspecto jurídico do reconhecimento do contrato de trabalho e do recolhimento das contribuições previdenciárias determinadas em sentenças trabalhistas, a análise versa somente sobre a aposentação por tempo de serviço/contribuição do ex-empregado, quando este utiliza o tempo reconhecido pela Justiça do Trabalho para tal finalidade, e a necessidade ou não de se submeter novamente à Justiça Federal a decisão trabalhista transitada em julgado.
6504$aDireito do Trabalho
6504$aDireito Previdenciário
6504$aAposentadoria
6504$aTempo de serviço
6504$aTempo de contribuição
6504$aContribuição previdenciária
6504$aJustiça do Trabalho
6504$aCompetência jurisdicional
700a_$aMandalozzo, Silvana Souza Netto
7730_$tRevista LTr: legislação do trabalho $d São Paulo $g v. 76, n. 8, p.934-943, ago. 2012 $w RB= 66336, Exemplar= RE02297, Biblioteca= TRT-1
999$a25-Artigo de Periódico