voltar à pesquisa
TRT-03Tipo 25-Artigo de Perregistro 64461

A contribuição da comissão de peritos da OIT para a efetividade dos princípios e direitos fundamentais no trabalho

Ackerman, Mario E.

Edição.
Ano2010
Idiomaor_
Ver registro MARC21 (21 campos)
CampoInd.Sub.Conteúdo
FMTBK
LDR00891nab--2200241-ar4504
008130215s20132013bra_u1_gr-____0000_por_d
035$a64461
040__$aBR-BhTRT $b por
1001_$aAckerman, Mario E.
24512$aA contribuição da comissão de peritos da OIT para a efetividade dos princípios e direitos fundamentais no trabalho
24510$cMário Ackerman
260$c2010
300__$ap. 36-49
300$ap. 36-49
500__$aPalestra proferida no Fórum Internacional sobre Direitos Sociais: trabalho decente e desenvolvimento sustentável, realizado no Tribunal Superior do Trabalho nos dias 12 e 13 de agosto de 2010.
500__$aTexto traduzido sem revisão do autor.
61024$aOrganização Internacional do Trabalho. $b Comissão de Peritos
61024$aOrganização Internacional do Trabalho -- $x controle -- $v normas
61024$aOrganização Internacional do Trabalho -- $x poder normativo
6504$aPerito -- $x poderes e atribuições
6504$aTrabalhador -- $x proteção
6504$aNormas internacionais do trabalho
7730_$tRevista do Tribunal Superior do Trabalho $d Brasília $g v. 76, n. 4, p. 36-49, out./dez. 2010 $w RB= 10298, Exemplar= P019581, Biblioteca= TRT-3ª Região
999$a25-Artigo de Periódico