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TRT-02Tipo 04-Monografiaregistro 7458

A continuidade como pressuposto da relação de emprego doméstico

Morgero, Samuel Angelini

Edição.
Ano2004
Idiomaor_
Ver registro MARC21 (20 campos)
CampoInd.Sub.Conteúdo
FMTBK
LDR00891nam--2200241-a-4504
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035$a7458
080$a647.2(043.4)
090$a647.2(043.4) M848c 2004
1001_$aMorgero, Samuel Angelini
24512$aA continuidade como pressuposto da relação de emprego doméstico
24510$cSamuel Angelini Morgero
260$aSantos
260$c2004
300__$a50 f.
502__$aMonografia (Módulo de Direito Constitucional do Trabalho no curso de Mestrado) - Universidade Metropolitana de Santos
520__$aTrataremos na presente monografia da continuidade como pressuposto da relação de emprego doméstico. A ideia de pesquisar esse tema partiu da constatação de que, embora a legislação que trata do trabalho doméstico seja do início da década de 70 do século passado, a doutrina e a jurisprudência ainda não definiram elementos seguros para interpretar a amplitude do conceito da continuidade na formação da relação de emprego doméstico. O questionamento, muito mais que acadêmico, tem aplicação prática importante. Dividimos o presente estudo didaticamente em dois capítulos principais. O primeiro capítulo trata de aspectos gerais do vínculo empregatício doméstico, tais como evolução histórica, enquadramento constitucional, direitos e pressupostos, traçando um paralelo com o vínculo de emprego previsto na CLT. Esse paralelo entre o vínculo de emprego da CLT e a relação de trabalho doméstico justifica-se porque a legislação ordinária utilizou o termo "empregado doméstico", o que, a nosso ver, não é tecnicamente correto, e porque a doutrina e a jurisprudência muitas vezes tratam a não eventualidade (pressuposto do vínculo de emprego) e a continuidade (pressuposto da relação de trabalho doméstico) como sinônimos, o que entendemos não estar correto. Mais do que uma simples introdução ao tema propriamente dito, o primeiro capítulo é importante para inserir o tema no âmbito do direito constitucional do trabalho. O segundo capítulo trata especificamente da continuidade como pressuposto da relação de emprego doméstico. Nesse capítulo demonstraremos que a jurisprudência claudica, ora exigindo que o trabalhador preste serviços todos os dias da semana para considerar contínua a prestação de serviços, ora exigindo que essa prestação ocorra na maioria de dias da semana, ora aduzindo que a continuidade se perfaz quando a prestação de serviços se prolonga no tempo. Nesse capítulo também explicaremos porque muitas vezes a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) utiliza conceitos legais indeterminados e apresentaremos um comparativo entre a legislação brasileira e a legislação argentina no que concerne ao trabalho doméstico. Ao final desse capítulo traçaremos uma análise crítica das posições jurisprudenciais pesquisadas e proporemos elementos a serem considerados pelo intérprete na definição da continuidade como pressuposto da relação de emprego doméstico. O presente trabalho originou-se com o seminário apresentado em classe em 27 de maio de 2004 e foi complementado pelos enriquecedores questionamentos suscitados pelos colegas mestrandos e pelos sempre argutos comentários do mestre Pedro Paulo Teixeira Manus, aos quais desde já agradecemos. A nossa intenção, tanto no seminário quanto neste trabalho, foi demonstrar que a doutrina e a jurisprudência precisam avançar na definição da continuidade como pressuposto da relação de emprego doméstico.
530__$aDocumento virtual
6504$aEmpregado doméstico
6504$aRelação de emprego
85611http://www2.trtsp.jus.br/html/tribunal/biblio/Monografia/M000036.pdf
999$a04-Monografia
999$aProdução Intelectual do TRTSP