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TRT-22Tipo 25-Artigo de Perregistro 33656
A penhora no rosto dos autos , a penhora concursal e a compensação :$b créditos trabalhistas e de natureza diversa : questões técnicas, distinções e impropriedades
Castelo, Jorge Pinheiro
| Edição | . |
| Ano | 2013 |
| Idioma | or_ |
Assuntos
Ver registro MARC21 (19 campos)
| Campo | Ind. | Sub. | Conteúdo |
|---|---|---|---|
| FMT | — | — | BK |
| LDR | — | — | 00891nab--2200241 ar4504 |
| 008 | — | — | 131127d2013____bra____fr_____0000_por_d |
| 035 | — | $a | 33656 |
| 040 | __ | $a | 38908 BR - T e TRT $b por |
| 100 | 1_ | $a | Castelo, Jorge Pinheiro |
| 245 | 00 | $a | A penhora no rosto dos autos , a penhora concursal e a compensação :$b créditos trabalhistas e de natureza diversa : questões técnicas, distinções e impropriedades |
| 260 | — | $c | 2013 |
| 300 | __ | $a | p. 1163-1169 |
| 300 | — | $a | p. 1163-1169 |
| 505 | __ | $a | Do devido processo legal: violação dos incisos II, XXII, LIV e LV do art. 5º da CF - Da violação do devido processo- Inversão de execução do exequente em executado da executada na ação cujo título judicial é dele em face do executado -- Do instituto da penhora nos rostos dos autos - Da sucessão para execução sobre crédito de terceiro que o credor devedor tenha direito (arts. 671/675) -- Do instituto da penhora nos rostos dos autos - Da sucessão para execução sobre crédito de terceiro que o credor devedor tenha direito - Da doutrina dos profs. Enrico Tullio Liebman e Cândido Rangel Dinamarco -- Do instituto da penhora no rosto dos autos - Da sucessão para execução nos autos da execução do reclamante credor - Incompetência absoluta em razão da matéria e funcional da justiça do trabalho para executar dívida de natureza civil - Art. 114 da CF. e aos arts. 876 e 877 da CLT -- |
| 505 | __ | $a | Da ocorrência de violação do devido processo legal - No caso de denegação do cumprimento da coisa julgada pela admissão da interferência da ação civil na ação trabalhista recusada pela coisa julgada - Por meio de uma pretensão de abatimento/garantia do valor executado por crédito civil referido "numa pretensa penhora" (oriunda de uma execução civil) "no rosto dos autos" da execução trabalhista entre as mesmas partes -- Da penhora concursal: erroneamente designada na praxe forense como "penhora no rosto dos autos" - Da penhora concursal do bem do devedor comum através da utilização das formas da penhora no rosto dos autos com a instituição do incidente de concurso de credores (arts. 613 e 711 do CPC) -- Da penhora concursal e do concurso de credores (arts. 711/713 do CPC) -- Do concurso de credores (arts. 711/713 do CPC) - Competência material e funcional da justiça do trabalho -- Da distinção entre penhora no rosto dos autos (arts. 671/675), da concursal (613 e 711 do CPC) e da compensação - Requisitos e limites no plano material e no plano processual (arts. 368/380 do Código civil, §3º do art. 16 da Lei n. 6.830/80, art. 475-L do CPC e Súmula n. 18 do TST, art. 114 da CF. e arts 767, 876/877 e 889 da CLT). |
| 650 | — | $a | Penhora, $z Brasil |
| 650 | — | $a | Competência (Justiça do Trabalho), $z Brasil |
| 650 | — | $a | Credor, $z Brasil |
| 650 | — | $a | Devedor, $z Brasil |
| 650 | — | $a | Execução trabalhista, $z Brasil |
| 773 | 0_ | $t | LTr : Revista Legislação do Trabalho $d São Paulo $g n. 10, p. 1163-1169, out., 2013 $w RB= 1467, Exemplar= P007793, Biblioteca= TRT-22a. |
| 999 | — | $a | 25-Artigo de Periódico |
