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TRT-22Tipo 25-Artigo de Perregistro 30336

A Súmula n. 425 e a incoerência do TST

Bomfim, Benedito Calheiros

Edição.
Ano2010
Idiomaor_
Ver registro MARC21 (25 campos)
CampoInd.Sub.Conteúdo
FMTBK
LDR00891nab--2200241-ar4504
008101112s20102010bra_u1_gr-____0000_por_d
035$a30336
040__$aTRT $b por
1001_$aBomfim, Benedito Calheiros
24512$aA Súmula n. 425 e a incoerência do TST
260$c2010
300__$ap. 9-17
300$ap. 9-17
504__$aInclui notas explicativas.
505__$aGênese do direito do trabalho no Brasil -- Jus postulandi das partes -- A criação da justiça do trabalho -- A advocacia trabalhista -- Indispensabilidade do advogado -- Incoerência da Súmula n. 425 -- Anteprojeto sobre honorários e obrigatoriedade de advogado.
610$aBrasil. Tribunal Superior do Trabalho. $t Súmulas
610$aBrasil. $b Supremo Tribunal Federal. $t Súmulas
650$aJus Postulandi
650$aAdvogado, $x honorários, $z Brasil
650$aAssistência judiciária, $z Brasil
650$aPrincípio da sucumbência
650$aCompetência (Justiça do Trabalho), $z Brasil
650$aProcesso do trabalho, $z Brasil
773__$aRevista sintese: trabalhista e previdenciaria. São Paulo, n. 260, p. 213-221, fev., 2011.
7730_$tSDI : jurisprudência uniformizadora do TST $d Curitiba, PR $g n. 166, p. 9-17, set., 2010 $w RB= 1468, Exemplar= P006643, Biblioteca= TRT-22a.
929__$aEC 45/04.
929__$aTST, SUM 425/10.
999$a25-Artigo de Periódico