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TRT-22Tipo 12-Fotografiaregistro 30022

Conciliação de precatórios trabalhistas

Brasil

Edição.
Ano15 out. 2009
Idiomaor_
Ver registro MARC21 (21 campos)
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510__$aTribunal Regional do Trabalho 22ª Região
520__$aA Justiça do Trabalho realizou no dia 15 de outubro de 2009 audiências de conciliação para negociação de precatórios trabalhistas com nove municípios piauienses que, juntos, possuem um débito de 9,2 milhões em 202 processos. As audiências tiveram início às 8h30 e foram mediadas pelo desembargador presidente do TRT 22ª Região, Manoel Edilson Cardoso. Participaram da audiência os municípios de Joaquim Pires, São João do Piauí, Lagoa Alegre, Paulistana, Pimenteiras, Prata do Piauí, Luzilândia, Piripiri e Bocaína. A definição do repasse mensal para o pagamento da dívida foi feita levando em consideração o valor dos precatórios e a média do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Os valores repassados pelos municípios através dos acordos são depositados em uma conta judicial e utilizados para pagamento dos seus respectivos débitos precatoriais, obedecendo rigorosamente a ordem cronológica de requisição estabelecida no Tribunal. O débito precatorial trabalhista é a dívida do município junto ao trabalhador vencedor da ação após sentença judicial transitada em julgado. A conciliação de precatórios tem se mostrado como uma alternativa satisfatória porque evita que a economia dos municípios seja inviabilizada ao mesmo tempo em que otimiza a solução dos processos trabalhistas e efetivamente busca a quitação dos débitos, tornando o processo mais célere para o trabalhador. (Disponível em: http://portal.trt22.jus.br/site/site.do?categoria=Noticias&idArtigo=1489&ts=1. Acesso em: 8 set. 2010.)
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