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TRT-07Tipo 01-Livroregistro 678

Apontamentos de direito operário

Moraes, Evaristo de

Edição.
Ano1971
Idiomaor_
Ver registro MARC21 (22 campos)
CampoInd.Sub.Conteúdo
FMTBK
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260$aSão Paulo
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260$c1971
300__$a150 p.
500__$aEvaristo de Moraes estreou no júri em 1894, trabalhando no escritório Siva Nunes e Ferreira do Faro. Após 23 anos de prática forense, veio finalmente a formar-se em direito. Foi co-fundador da imprensa, em 1908, na década de 1910 trabalhou na defesa dos marinheiros rebelados na revolta da chibata. Tornou célebre a companha pela anistia dos presos, que somente suspenderam a revolta com a promessa jamais cumprida de o governo brasileiro não cometer represálias contra os rebeldes. Em 1902 fundou o partido Socialista e foi o principal responsável pela sua participação na Segunda Internacional, notabilizando-se como o primeiro partido brasileiro a se filiar a uma Internacional socialista. Especializou-se na defesa trabalhista, embora tenha notabilizado no tribunal do júri. Graças a seu histórico de defesa das questões laborais, integrou o Ministério do Trabalho, inovação criada por Getúlios Vargas, colaborando pela Consolidação das Leis do Trabalho. Advogado nas causas mais importantes do seu tempo e fundador das primeiras associações de classes, nelas chegando a inscrever-se como membro efetivo, viveu plena e resolutamente a sua época, não lhe sendo estranho nenhum problema social do tempo.
505__$aA obra divide-se em capítulos onde o priemeiro fala das leis do trabalho, o segundo do direito operário e o código civil, o terceiro, crianças nas fabricas, o quarto, acidentes no trabalho, o quinto, direito de greve, o sexto, as greves dos patrões e os "TRUSTS", o sétimo, normas ou regras do trabalho, o oitavo, sindicato operário, o nono, cooperativas- seus sistemas e sua situação jurídica e um apêndice que trata do projeto de lei N.169-1904.
520__$aProcura abranger alguns temas sistemáticos do direito do trabalho, não há dúvida que ocupa posição pioneira na literatura jurídica nacional. Dele hoje se socorrem historiadores sociais e também os sociólogos como fonte primária de suas pesquisas. Na obra o autor registra a existência de um moviemento operário, a constituição de agremiações e, inclusive a deflagração de greves na luta pela conquista da jornada de 8 horas. Os primeiros destinatários das normas jurídicas, protetoras, pelas quais se batia Evaristo de Moraes eram os operários, em geral sem qualificação profissional, desorganizados, prêsa facíl de uma economia competitiva e sem entranhas e mesmo hoje ainda muitos são autores e tratadistas que denominam de direito operário o conjunto de leis tutelares que regem o trabalhador. Fonte: Introdução da obra.
6504$aDireito do trabalho
6504$aDireito à greve
6534$aObra rara
902__$a341.6 - Direito do trabalho
95112$a<0957/98> 18.02.1998 ex.01
95112$a<012/93>