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TRT-07Tipo 39-Coleção Especregistro 34481

Direito coletivo do trabalho

Vianna, José de Segadas

Edição.
Ano1972
Idiomaor_
Ver registro MARC21 (22 campos)
CampoInd.Sub.Conteúdo
FMTBK
LDR00891nam--2200241-a-4504
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1001_$aVianna, José de Segadas
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24510$cJosé de Segadas Vianna
260$aSão Paulo
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260$c1972
300__$a272 p. ; $c 23 cm
500__$aJosé de Segadas Viana nasceu no dia 1o de julho de 1906, no Rio de Janeiro. Bacharelou-se em 1929. Atuou em seguida como promotor público na comarca de Monte Carmelo (MG) e, em 1930, apoiou o movimento revolucionário que levou Getúlio Vargas à presidência da República. De volta ao Rio de Janeiro, Segadas Viana tornou-se, em 1940, procurador da Justiça do Trabalho, atuando no setor de previdência social. Em 1942, assumiu o cargo de assistente técnico do ministro do Trabalho, Alexandre Marcondes Filho, e pouco depois, o de diretor-geral do Departamento Nacional do Trabalho, passando em 1943 a chefiar a Divisão de Organização e Assistência Sindical. Ainda em 1943, participou da elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho, que sistematizou toda a matéria referente à legislação social e à organização sindical. Em 1945, foi um dos fundadores do Centro Trabalhista de Estudos Políticos e Sociais, que teve destacado papel na organização do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Ainda em 1945, com o fim do Estado Novo, foi afastado de suas atividades no Ministério do Trabalho. Em setembro de 1951, Segadas Viana assumiu a pasta do Trabalho, enfrentando, no início de 1953, uma série de paralisações que culminaram na Greve dos Trezentos Mil, deflagrada em protesto contra a perda do poder aquisitivo dos salários. Em outubro de 1954, concorreu novamente à Câmara dos Deputados pelo Distrito Federal na legenda do PTB, alcançando a primeira suplência, vindo, contudo, a exercer o mandato algumas vezes. Em 28 de agosto de 1961, três dias após a renúncia do presidente Jânio Quadros, assumiu interinamente o Ministério do Trabalho. Em 1962, ocupou pela ultima vez cargos públicos, o de secretário do Interior e Segurança da Guanabara e o de chefe de Polícia do mesmo estado em 1962, durante o governo de Carlos Lacerda. Fonte: http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas2/biografias/Segadas_Viana
505__$aA obra divide-se em títulos, onde o título I, refere-se ao sindicalismo, o II, as convençõesz e acordos coletivos de trabalho, III, importância da convenção coletiva, IV, a greve, V, a greve e o direito brasileiro. É importante ressaltar que o prefacio é escrito por Arnaldo Sussekind com quem tem parceria em outras obras.
520__$aNesta obra é abordado a organizaqção sindical brasileira e as convenções coletivas do trabalho, assim como os dissídios coletivos de trabalho e o direito a greve. Vale salientar que antes de analisar a legislação brasileira nacional referente ao direito coletivo do trabalho, preocupou-se em revelar os seus fundamentos históricos, assim como a legislação internacional e o direito comparado correspondente aos temas abordados, afim de promover uma melhor compreensão dos assuntos apresentados. Fonte: Prefácio
6504$aDireito coletivo do trabalho
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6504$aSindicalismo
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6534$aColeção especial
999$a39-Coleção Especial