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TRT-07Tipo 39-Coleção Especregistro 34269

Direito do trabalho

Maranhão, Délio

Edição.
Ano1966
Idiomaor_
Ver registro MARC21 (24 campos)
CampoInd.Sub.Conteúdo
FMTBK
LDR00891nam--2200241-a-4504
005__$a2002-11-22 12:53:36
008130711s1966____bra_u1_gr-____0000_por_d
035$a34269
044__$aBrasil
080$a341.6
090$a341.6 M311d
1001_$aMaranhão, Délio
24510$aDireito do trabalho
24510$cDélio Maranhão
260$aRio de Janeiro
260$bFundação Getulio Vargas
260$c1966
300__$a379 p.; $c 22 cm
500__$aDélio graduou-se bacharel em direito em 1937, nos albores de seus 22 anos, pela reputada e então denominada Faculdade Nacional de Direito, da Universidade do Brasil- atual Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ele enveredou pelo direito constitucional, direito administrativo e direito civil e deleitava-se com o direito processual. Arrebatado pelo ainda incipiente direito do trabalho, incipiente e combatido por civilistas, Délio é nomeado em 1941, juiz presidente da 1ª junta de conciliação e julgamento (JCJ) de Niterói. Em 1942 foi transferido para a 6ª junta de conciliação e julgamento (JCJ) do Rio de Janeiro. Em 1945 foi designado para titular da pasta do trabalho. Em 1946 foi nomeado juiz (hoje desembargador) do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região e em 1975 é designado membro da comissão interministerial encarregada de atualizar a Consolidação das Leis do Trabalho. Em 1957 vem a lume uma de suas obras que marcaram a história do direito em parceria com Arnaldo Sussekind e Segadas Vianna "Instituições de direito do trabalho". Livro atemporal, revelador de dendo histórico, institutos e conceitos fundantes do Direito do Trabalho e excepcionalmente de processo de trabalho. Primeiro autor brasileiro a formular o conceito de contrato laboral com alusão à força do trabalho posta à disposição de empregador, foi responsável, portanto pela incorporação, a nossa doutrina trabalhista, de uma noção aurida na teoria econômica marxista, exorcizando os fantasmas do obscurantismo. Foi a primeira pessoa que nos chamou atenção para a anterioridade da Constituição Mexicana sobre Weimar, ao elevar direitos sociais a nível constitucional. Délio foi também inovador em tudo. Numa época em que nomeações para o serviço público ainda se faziam , em grande parte, por indicação, e sem concurso, sua visão democrática opunha-se ao compadrismo. Em duas palavras podemos sintetizar a obra de Délio Maranhão: jurista excelso e grande homem. Délio viverá para sempre na memória dos pósteros. Dele, pode dizer-se: "Nemo est laudabilior quam qui ab omnibus laudari potest". Ninguém é mais digno de louvor do que aqueles a quem todos podem louvar.
505__$aDestinado aos alunos da Escola Brasileira de Administração Pública, da Fundação Getúlio Vargas. Divide-se em partes e capitulos, onde a parte I trata de noções preliminares, a parte II, tutela geral do trabalho, a parte III, disciplina legal do contrato individual de trabalho, a parte IV, direito coletivo do trabalho, a parte IV, direito coletivo do trabalho, a parte V, justiça do trabalho e processo individual, a parte VI, direito internacional do trabalho e a parte VII, direito administrativo do trabalho.
520__$aA principal preocupação do autor foi apresentar a obra no sentido didático, focalizando os pontos essênciais da matéria e não a erudição. Os aspectos históricos foram reduzidos ao minímo necessário a compreensão do surgimento do direito do trabalho e de sua evolução. Expõe resumida e sistemáticamente os direitos e normas desse direito.
6504$aDireito do trabalho
6504$aJustiça do Trabalho
6534$aObra valiosa
95112$a<0837/98> 09.02.1998 v.2 ex.01
95112$a<130/93> v.2
999$a39-Coleção Especial