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TRT-07Tipo 39-Coleção Especregistro 34242
Direito do trabalho
Maranhão, Délio
| Edição | 10.ed, rev e atual. |
| Ano | 1982 |
| Idioma | or_ |
Ver registro MARC21 (25 campos)
| Campo | Ind. | Sub. | Conteúdo |
|---|---|---|---|
| FMT | — | — | BK |
| LDR | — | — | 00891nam--2200241-a-4504 |
| 005 | __ | $a | 2002-11-22 12:53:36 |
| 008 | — | — | 130710s1982____bra_u1_gr-____0000_por_d |
| 035 | — | $a | 34242 |
| 044 | __ | $a | Brasil |
| 080 | — | $a | 341.6 |
| 090 | — | $a | 341.6 M311d |
| 100 | 1_ | $a | Maranhão, Délio |
| 245 | 10 | $a | Direito do trabalho |
| 245 | 10 | $c | Délio Maranhão |
| 250 | — | $a | 10.ed, rev e atual. |
| 260 | — | $a | Rio de Janeiro |
| 260 | — | $b | Fundação Getulio Vargas |
| 260 | — | $c | 1982 |
| 300 | __ | $a | 486 p.; $c 22 cm |
| 500 | __ | $a | Délio graduou-se bacharel em direito em 1937, nos albores de seus 22 anos, pela reputada e então denominada Faculdade Nacional de Direito, da Universidade do Brasil- atual Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ele enveredou pelo direito constitucional, direito administrativo e direito civil e deleitava-se com o direito processual. Arrebatado pelo ainda incipiente direito do trabalho, incipiente e combatido por civilistas, Délio é nomeado em 1941, juiz presidente da 1ª junta de conciliação e julgamento (JCJ) de Niterói. Em 1942 foi transferido para a 6ª junta de conciliação e julgamento (JCJ) do Rio de Janeiro. Em 1945 foi designado para titular da pasta do trabalho. Em 1946 foi nomeado juiz (hoje desembargador) do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região e em 1975 é designado membro da comissão interministerial encarregada de atualizar a Consolidação das Leis do Trabalho. Em 1957 vem a lume uma de suas obras que marcaram a história do direito em parceria com Arnaldo Sussekind e Segadas Vianna "Instituições de direito do trabalho". Livro atemporal, revelador de dendo histórico, institutos e conceitos fundantes do Direito do Trabalho e excepcionalmente de processo de trabalho. Primeiro autor brasileiro a formular o conceito de contrato laboral com alusão à força do trabalho posta à disposição de empregador, foi responsável, portanto pela incorporação, a nossa doutrina trabalhista, de uma noção aurida na teoria econômica marxista, exorcizando os fantasmas do obscurantismo. Foi a primeira pessoa que nos chamou atenção para a anterioridade da Constituição Mexicana sobre Weimar, ao elevar direitos sociais a nível constitucional. Délio foi também inovador em tudo. Numa época em que nomeações para o serviço público ainda se faziam , em grande parte, por indicação, e sem concurso, sua visão democrática opunha-se ao compadrismo. Em duas palavras podemos sintetizar a obra de Délio Maranhão: jurista excelso e grande homem. Délio viverá para sempre na memória dos pósteros. Dele, pode dizer-se: "Nemo est laudabilior quam qui ab omnibus laudari potest". Ninguém é mais digno de louvor do que aqueles a quem todos podem louvar. |
| 505 | __ | $a | Esse compêndio destina-se aos alunos da Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas. O campo de atuação do Direito do Trabalho, restrito, de ínicio, às relações de trabalho em que um dos sujeitos é o próprio Estado. Os aspestos históricos forma reduzidos am minimo necessário a compreensão do surgimento do Direito do trabalho e de sua evolução, forma expostos sistemática e didaticamente os princípios e normas desse direito. A primeira edição desse compêndio,cujo título, modestamente, é "Direito do Trabalho", data de 1966, foi lançada no Rio de Janeiro pela Editora da Fundação Getulio Vargas. O livro obteve, de imediato, ampla aceitação por parte de advogados, magistrados, candidatos a concurso para a magistratura do trabalho e o Ministério Público do Trabalho, além de qualquer certame que incluísse a disciplina Direito do Trabalho. Fonte: prefácio da obra. |
| 520 | __ | $a | Nesta obra, Délio expõe, de forma irretocável, em linguagem simples, acessível a estudantes, mas nem por isso menos brilhante, as noções essenciais das disciplinas que enfoca. Caiu no gosto do público. Ao lado das Instituições (de que era coautor), tornou-se obra de consulta obrigatória. Por constar de apenas um volume (as Instituições são editadas em dois volumes), os leitores carinhosamente a chamam "o delinho". Fonte: Rev. TST, Brasília, vol. 77, no 2, abr/jun 2011. |
| 650 | 4 | $a | Direito do trabalho |
| 650 | 4 | $a | Justiça do Trabalho |
| 653 | 4 | $a | Obra valiosa |
| 951 | 12 | $a | <130/93> v.2 |
| 951 | 12 | $a | <0837/98> 09.02.1998 v.2 ex.01 |
| 999 | — | $a | 39-Coleção Especial |