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TRT-01Tipo 25-Artigo de Perregistro 68529

Procedimento sumarissimo

Bomfim, Vólia

Edição.
Ano____
Idiomaor_
Ver registro MARC21 (22 campos)
CampoInd.Sub.Conteúdo
FMTBK
LDR00891nab--2200241-ar4504
008101112c________bra_u1_gr-____0000_por_d
035$a68529
040__$aReg. Bibliográfico Anterior: 2099
1001_$aBomfim, Vólia
24510$aProcedimento sumarissimo
24510$cVolia Bomfim Cassar
260$aRio de Janeiro
300__$ap. 23-33
300$ap. 23-33 v.
520__$aAborda a Lei 9.957/2000 que criou o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho. A intenção do legislador foi abreviar a marcha dos processos cujos valores não excedessem a quarenta salários-mínimos, desafogando e tornando a justiça mais célere. Após discussões a respeito da coercibilidade ou não do procedimento a Corte Superior chegou a conclusão que o procedimento é facultativo e não acarreta em nulidade o fato do autor escolher o rito ordinário quando poderia valer-se do sumaríssimo, embora o contrário não possa ocorrer por inadequação legal.
6504$aProcedimento sumaríssimo
6504$aProcesso do Trabalho
6504$aEmbargos declaratórios
6504$aRecurso de Revista
6504$aRecurso Ordinário
6904$aProdução intelectual
773__$tRevista do TRT-1ª Regiao$d Rio de Janeiro $g v. , n. 25, jan./jun.2000; $w RB= 66356, Exemplar= P01338
85611https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/bitstream/1001/2799768/1/Procedimento%20sumar%c3%adssimo.pdf
999$a25-Artigo de Periódico
999$aColeção Mulheres Juristas