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TRT-01Tipo 25-Artigo de Perregistro 217047

Responsabilidade da tomadora de serviços terceirizados pelo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho

Pimenta, Raquel Betty de Castro

Edição.
Ano2021
Idiomaor_
Ver registro MARC21 (19 campos)
CampoInd.Sub.Conteúdo
FMTBK
LDR00891nab--2200241-ar4504
008230724s2023 bra_ gr-____0000_por_d
035$a217047
1001_$aPimenta, Raquel Betty de Castro
24510$aResponsabilidade da tomadora de serviços terceirizados pelo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho
24510$cRaquel Betty de Castro Pimenta
260$c2021
300__$ap. 191-202
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520__$aMesmo após as alterações legislativas promovidas pelas Leis ns. 13.429/2017 e 13.467/2017 e pelas recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (na ADPF 324 e no RE 958.252), a terceirização de serviços não pode ser utilizada como instrumento de precarização do trabalho.
6504$aTerceirização
6504$aResponsabilidade
6504$aHigiene
6504$aSegurança do trabalho
6534$aNormas de saúde
700__$aRenault, Luiz Otávio Linhares
7730_$tRevista do Tribunal Superior do Trabalho $d São Paulo $g v. 87, n. 3, p. 191-202, jul./set. 2021 $w RB= 66366, Exemplar= RE05588, Biblioteca= TRT-1
999$a25-Artigo de Periódico