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TRT-01Tipo 25-Artigo de Perregistro 215250

"À escola não é dado escolher, segregar, separar, mas é seu dever ensinar, incluir, conviver" : $b a análise dos argumentos dos Ministros do STF no julgamento da ADI nº 5.357

Borges, Daniel Damásio

Edição.
Ano2021
Idiomaor_
Ver registro MARC21 (19 campos)
CampoInd.Sub.Conteúdo
FMTBK
LDR00891nab--2200241-ar4504
008230418s2023 bra_ gr-____0000_por_d
035$a215250
1001_$aBorges, Daniel Damásio
24510$a"À escola não é dado escolher, segregar, separar, mas é seu dever ensinar, incluir, conviver" : $b a análise dos argumentos dos Ministros do STF no julgamento da ADI nº 5.357
24510$cDaniel Damásio Borges
260$c2021
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506__$aConteúdo digital disponível somente aos usuários internos da intranet, na Aba > Administrativo > Publicações Jurídicas e Técnicas > Fórum Conhecimento Jurídico
520__$aEste artigo visa analisar os motivos explicitados no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.357 para a improcedência do pedido, vez que o Supremo Tribunal Federal julgou pela constitucionalidade do art. 28, §1º e do art. 30 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), o qual veda às instituições privadas de ensino a recusa de matrícula de pessoas com deficiência, bem como a cobrança de adicional de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas.
6504$aDireito à educação
6534$aPessoa com deficiência
6534$aEducação inclusiva
6534$aEscolas particulares
700__$aArantes, Isabella Branquinho
7730_$tDireitos Fundamentais e Justiça - DFJ [recurso eletrônico] $d Belo Horizonte $g v. 15, n. 45, p. 489-518, jul./dez. 2021 $w RB= 187799, Exemplar= ONL3521, Biblioteca= TRT-1
999$a25-Artigo de Periódico