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TRT-01Tipo 25-Artigo de Perregistro 215040

O repagamento de despesas processuais por atos adiados ou repetidos : $b duas questões

Delfino, Lúcio

Edição.
Ano2022
Idiomaor_
Ver registro MARC21 (16 campos)
CampoInd.Sub.Conteúdo
FMTBK
LDR00891nab--2200241-ar4504
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506__$aConteúdo digital disponível somente aos usuários internos da intranet, na Aba > Administrativo > Publicações Jurídicas e Técnicas > Fórum Conhecimento Jurídico
520__$aComparando-se CPC/1939 e CPC/1973, há uma sutil alteração nas regras que impunham responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de atos adiados ou cuja repetição se mostrou necessária. É que, de um código para o outro, o legislador decidiu-se por ampliar o rol de agentes suscetíveis de condenação, antes restrito à parte e ao serventuário que sem justo motivo houvesse dado causa ao adiamento ou à repetição (CPC/1939, art. 62)1 para depois incluir o órgão do Ministério Público e o próprio juiz (CPC/1973, art. 29).2 Já o CPC/2015, seguindo a torrente republicana,3 incrementou um pouco mais a lista, hoje constituída pela parte, pelo auxiliar da justiça, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelo juiz (CPC/2015, art. 93).4
6534$aDespesa processual
6534$aRepagamento
7730_$tRevista brasileira de direito processual - RBDPRO [recurso eletrônico] $d Belo Horizonte $g v. 30, n. 117, p. 355-359, jan./mar. 2022 $w RB= 155744, Exemplar= ONL3548, Biblioteca= TRT-1
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