voltar à pesquisa
TRT-01Tipo 25-Artigo de Perregistro 200529

A eficiência da utilização do protesto como meio alternativo para cobrança de crédito fiscal

Amaral, José Wilson Moitinho

Edição.
Ano2019
Idiomaor_
Ver registro MARC21 (19 campos)
CampoInd.Sub.Conteúdo
FMTBK
LDR00891nab--2200241-ar4504
008190913s2019 bra_ gr-____0000_por_d
035$a200529
1001_$aAmaral, José Wilson Moitinho
24512$aA eficiência da utilização do protesto como meio alternativo para cobrança de crédito fiscal
24510$cJosé Wilson Moitinho Amaral, Edson Antônio Sousa Pontes Pinto
260$c2019
300__$ap. 263-278
300$ap. 263-278
506__$aConteúdo digital disponível somente aos usuários internos na Revista dos Tribunais Online.
520__$aDemonstra o benefício da utilização do protesto CDA como meio alternativo de cobrança de crédito fiscal, bem como analisa a eficiência de sua utilização frente ao processo de execução fiscal.
6504$aDireito Tributário
6504$aProtesto
6504$aCobrança
6504$aCrédito tributário
700__$aPinto, Edson Antônio Sousa Pontes
7730_$tRevista dos Tribunais [recurso eletrônico] $d São Paulo $g v.1004, p. 263-278, jun. 2019 $w RB= 156333, Exemplar= ONL3052, Biblioteca= TRT-1
999$a25-Artigo de Periódico