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TRT-01Tipo 25-Artigo de Perregistro 189452

O direito de defesa nos procedimentos preparatórios e inquéritos civis promovidos pelo Ministério Público do Trabalho

Oliveira, Emerson Ademir Borges de

Edição.
Ano2018
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Ver registro MARC21 (21 campos)
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520__$aO direito de defesa, enquanto um direito fundamental, é insculpido constitucionalmente desde o advento das Constituições modernas. Sem quaisquer distinções, o direito de defesa e seus correlatos ou derivados, como o contraditório e a informação, são imprescindíveis para a formação e a manutenção de qualquer Estado Democrático de Direito. Não há, sobriamente, possibilidade de se estabelecer garantias jurídicas sem que se possibilite de forma ampla um pressuposto para o exercício de outros direitos: o de se defender. O presente artigo tem por escopo principal a análise do exercício do direito fundamental de defesa em procedimentos preparatórios e inquéritos civis promovidos pelo Ministério Público do Trabalho, especialmente quando, em nome de um suposto interesse público, o órgão ministerial provoca dificuldades ao exercício da ampla defesa. Para tanto, vale-se, basicamente, de uma análise histórica e bibliográfica, permeada pelo estudo normativo e por situações empíricas.
610$aBrasil. $b Ministério Público do Trabalho
6504$aDireito de defesa
6504$aContraditório
6504$aInquérito civil
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7730_$tRevista de Direito do Trabalho [recurso eletrônico] $d São Paulo $g v. 187, p. 153-167, mar. 2018 $w RB= 156331, Exemplar= ONL2636, Biblioteca= TRT-1
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