2 registros para Art 236

  • TRT-20Tipo 01-Livro2010
    Curso de direito constitucional

    Direito constitucional; Teoria do direito; Constituição; Poder constituinte; Inconstitucionalidade; Desconstituição; ADCT; Princípio constitucional; Separação dos poderes; Parlamentarismo; Presidencialismo; Relações internacionais; Mercosul; Inviolabilidade; Direitos humanos; Asilo político; Cooperação judicial; Direitos fundamentais; Garantias constitucionais; Direitos individuais; Direitos coletivos; Eutanásia; Legítima defesa; Direito à vida; Aborto; Remoção de órgão; Integridade moral; Princípio da isonomia; Princípio da legalidade; Devido processo legal; Princípio do devido processo legal; Direito à liberdade; Direito à informação; Direito de resposta; Prestação jurisdicional; Irretroatividade da lei; Direito de propriedade; Direito do consumidor; Ação popular; Mandado de segurança; Mandado de segurança coletivo; Habeas corpus; Habeas data; Súmula; STF; Direito social; Nacionalidade; Direito político; Partido político; Estado democrático de direito; Democracia; Militares; Mandato eletivo; Plebiscito; Referendo; Veto; Organização do Estado; Federação; Território; Distrito Federal; Ação declaratória; Administração pública; Agente público; Cargo público; Administração indireta; Autarquia; Agências reguladoras; Fundação; Pessoa jurídica de direito privado; Sociedade de economia mista; Empresa pública; Princípio da impessoalidade; Princípio da moralidade; Princípio da publicidade; Princípio da eficiência; Regime jurídico; Poder público; Servidor público; Estabilidade; Remuneração; Aposentadoria; Sindicalização; Direito de greve; Responsabilidade civil do estado; Licitação; Contrato administrativo; Concessão de serviço público; Convênio; Consórcio; Poder legislativo; CPI; Imunidade parlamentar; Vereadores; Decoro parlamentar; Processo legislativo; Medida provisória; Decreto legislativo; Resolução; Tratado internacional; Hierarquia das leis; Fiscalização contábil; TCU; Tribunais de contas; Ministério Público; Princípio da economicidade; Legitimidade; Poder executivo; Governador; Prefeito; Presidente da República; Ministro de Estado; Improbidade administrativa; Crime comum; Crime de responsabilidade; Poder judiciário; Juiz; Magistratura; Magistrado; Juiz federal; Justiça comum; TST; Juiz do trabalho; Acidente de trabalho; Justiça eleitoral; TSE; STJ; Conselho Nacional de Justiça; Corregedorias; Ouvidoria; Precatórios; Controle da constitucionalidade; Justiça militar; Ação direta de inconstitucionalidade; Ação declaratória de constitucionalidade; Mandado de injunção; Advocacia pública; Procurador; Advocacia; Defensoria pública; Advogado; Estado de defesa; Estado de sítio; Forças armadas; Segurança pública; Tributação; Polícia federal; Polícia civil; Polícia militar; Corpo de bombeiros; Guarda municipal; Imposto; Taxa; Contribuição social; Seguridade social; CPMF; Cofins; Competência tributária; Princípio da anterioridade; Princípio da proporcionalidade; Imunidade recíproca; Imunidade; Receita tributária; Orçamento; Finanças públicas; Dívida pública; Dívida interna; Dívida externa; Plano plurianual; LDO; Lei orçamentária anual; Despesa de pessoal; Emissão de moeda; Ordem econômica; Ordem financeira; Microempresa; Capital estrangeiro; Política urbana; Propriedade urbana; Propriedade rural; Reforma agrária; Política agrícola; Usucapião; Sistema financeiro nacional; Ordem social; Princípio; Bem-estar social; Justiça social; Princípio da dignidade da pessoa humana; SUS; Saúde; Tratamento médico; Plano de saúde; Assistência social; Benefício previdenciário; Aposentadoria por idade; Aposentadoria por tempo de contribuição; Previdência social; Prestação previdenciária; Segurado; Dependente; Educação; Desporto; Cultura; Ciência e tecnologia; Comunicação social; Meio ambiente; Licenciamento; Família; Criança; Adolescente; Idoso; Índio; Cartório extrajudicial; Cartório; Art 236; Constituição federal; Constitucionalismo; Tribunal penal internacional; ANS

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  • TRT-04Tipo 25-Artigo de Per2003
    O regime previdenciário aplicável aos notários e oficiais de registro, em face da edição da lei federal 8935/94, que regulamenta o art.236 da Constituição Federal

    Clève, Clèmerson Merlin

    Previdência Social; Cartorios; L 8935/94; Cf 88 Art 236

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